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Mudanças Legislativas e Regimentais

Para respaldar o funcionamento dos sistemas e procedimentos estabelecidos pelo SINTEGRA é necessário um conjunto de mudanças no arcabouço legal que regula as transferências de informação relativas às operações interestaduais entre as administrações tributárias estaduais, e entre as mesmas e os contribuintes. Estão sendo propostos ao Confaz alguns convênios para alterar a rotina de envio de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais, para estender a obrigatoriedade de fornecimento dessas informações a alguns tipos de contribuintes que hoje não são solicitados a fornecê-las e para regular o envio de dados entre as Unidades da Federação. Foi decidido ainda a criação de um grupo de trabalho da Cotepe, que se encarregará da administração do sistema após sua implementação.

Além das alterações no âmbito do Confaz, as diversas UFs deverão promover mudanças nas normas estaduais, buscando obter uma homogeneidade nas obrigações acessórias a serem exigidas dos contribuintes, incluindo a uniformidade nas penalidades a serem impostas pelo não cumprimento das mesmas.

Criação das UEEs

Recepção dos dados dos contribuintes