Recepção de Arquivos SINTEGRA

SISTEMÁTICA PRÓPRIA

Os Estados do Paraná e Santa Catarina utilizam procedimentos diferenciados para a recepção de arquivos, conforme abaixo informado.

Os arquivos destinados a essas Unidades da Federação deverão ser validados, gravando a mídia em discos flexíveis de 3 1/2 polegadas com uso do VALIDADOR SINTEGRA. 
 
PARANÁ 
Transmitir o arquivo por meio de Programa de transmissão próprio do Estado do Paraná, que pode ser obtido no site:

www.fazenda.pr.gov.br/software/validapr/validapr.asp

 
 
SANTA CATARINA
O arquivo deverá ter sido validado e gerado mídia através do programa VALIDADOR SINTEGRA, versão 5.2.0 e será transmitido por meio de programa de ENTREGA próprio do Estado de Santa Catarina, versão 1.05.03 para contribuintes inscritos em SC ou a versão 1.05.03 utilizada por contribuintes de outras UFs não inscritos em SC.

Para obtenção dos programas acesse o site: www.sef.sc.gov.br
O VALIDADOR poderá ser obtido também neste site, nas opções "Convênio 57/95 das operações do ICMS"/"Downloads"

Atenção: Arquivos com tamanho inferior a 1,5 MB serão recebidos somente via Internet. Arquivos com tamanho superior a 1,5 MB poderão ser enviados em meio ótico.

 

Recepção de arquivos SINTEGRA
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