Recepção de Arquivos SINTEGRA
SISTEMÁTICA PRÓPRIA
Os Estados do Paraná e Santa Catarina utilizam procedimentos diferenciados para a recepção de arquivos, conforme abaixo informado.
Os arquivos destinados a essas Unidades da Federação deverão ser validados, gravando a mídia em discos flexíveis de 3 1/2 polegadas com uso do VALIDADOR SINTEGRA.
SANTA CATARINA
|
O arquivo deverá ter sido validado e gerado mídia através do programa VALIDADOR SINTEGRA, versão 5.2.0 e será transmitido por meio de programa de ENTREGA próprio do Estado de Santa Catarina, versão 1.05.03 para contribuintes inscritos em SC ou a versão 1.05.03 utilizada por contribuintes de outras UFs não inscritos em SC.
Para obtenção dos programas acesse o site: www.sef.sc.gov.br
O VALIDADOR poderá ser obtido também neste site, nas opções "Convênio 57/95 das operações do ICMS"/"Downloads"
Atenção: Arquivos com tamanho inferior a 1,5 MB serão recebidos somente via Internet. Arquivos com tamanho superior a 1,5 MB poderão ser enviados em meio ótico. |
|