Informações Gerais  Relação das Páginas de Informações Gerais

O fluxo de informações entre os contribuintes e os Estados: melhorias alcançadas

De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado. Estas informações padeciam de tratamento adequado por parte dos fiscos estaduais devido à grande incidência de erros nos arquivos recebidos, à ausência de sistemas de computador projetados para o tratamento destes bem como à dificuldade de transmissão. Estas restrições foram consideradas na concepção do SINTEGRA.

No que tange à melhoria da qualidade das informações recebidas, desenvolveu-se um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um Validador para verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados de acordo com o leiaute disposto na legislação para os usuários de sistemas eletrônicos de processamento de dados. Os mecanismos para tratamento das informações entregues são desenvolvidos com soluções comuns aos Fiscos adequado à realidade tecnológica e administrativa de cada unidade federada. As Secretarias de Fazenda que já possuem a totalidade de seus contribuintes entregando arquivos para seus sistemas distribuem as informações estaduais para suas congêneres . Aquelas que ainda não impuseram a obrigação para a totalidade de seus contribuintes não os dispensaram do envio direto dos dados das operações interestaduais para os respectivos Fiscos das unidades federadas.

Histórico do SINTEGRA

Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais