Informações Gerais ![]() O fluxo de informações entre os contribuintes e os Estados: melhorias alcançadas De acordo com o estabelecido nos Convênios ICMS 57/95 e 20/00, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às administrações tributárias estaduais, em meio digital, os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado. Estas informações padeciam de tratamento adequado por parte dos fiscos estaduais devido à grande incidência de erros nos arquivos recebidos, à ausência de sistemas de computador projetados para o tratamento destes bem como à dificuldade de transmissão. Estas restrições foram consideradas na concepção do SINTEGRA. No que tange à melhoria da qualidade das informações recebidas, desenvolveu-se um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais e um Validador para verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados de acordo com o leiaute disposto na legislação para os usuários de sistemas eletrônicos de processamento de dados. Os mecanismos para tratamento das informações entregues são desenvolvidos com soluções comuns aos Fiscos adequado à realidade tecnológica e administrativa de cada unidade federada. As Secretarias de Fazenda que já possuem a totalidade de seus contribuintes entregando arquivos para seus sistemas distribuem as informações estaduais para suas congêneres . Aquelas que ainda não impuseram a obrigação para a totalidade de seus contribuintes não os dispensaram do envio direto dos dados das operações interestaduais para os respectivos Fiscos das unidades federadas. |
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